Conselho Fiscal

Constituição:

  • O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, pessoas físicas, eleitos pela Assembléia Geral a cada 3 anos.

Atribuição:

  • É um órgão independente para poder exercer a fiscalização de forma neutra.
  • Seu papel é realizar a verificação do estado patrimonial e contábil da Cooperativa, atestando a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administração.
  • O trabalho dos fiscais tem como objetivo verificar todos os registros contábeis, financeiros, e demais instrumentos que lhes permitam comprovar a idoneidade e a eficácia dos atos e fatos ocorridos durante o exercício financeiro.
  • Outras atribuições do Conselho fiscal:
    • Cooperação com os administradores na correção de eventuais erros ou falta de cumprimento das leis, do estatuto ou normas internas;
    • Apuração de irregularidades formais;
    • Investigação de fraudes;
    • Convocar, extraordinariamente, em qualquer tempo, a Assembleia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes.
    • Orientar-se no sentido de aperfeiçoar os serviços para o melhor cumprimento dos objetivos da cooperativa.

Transparência.

  • Visando aos princípios de governança coorporativa, o Conselho Fiscal abre agora seu portal de relacionamento com os cooperados.